MANUAL DO ALUNO - CEAD/UFOP



INTRODUÇÃO

O Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) não propõe a criação de uma nova instituição de ensino superior, mas sim, a articulação das instituições públicas já existentes, possibilitando levar ensino superior público de qualidade aos municípios brasileiros que não possuem cursos de formação superior ou cujos cursos ofertados não são suficientes para atender a todos os cidadãos.

O programa UAB funciona com o apoio de pontos chamados Polos de Apoio Presencial. São espaços físicos mantidos por municípios ou governos de estado que oferecem infra-estrutura física, tecnológica e pedagógica para que os alunos possam acompanhar os cursos UAB. A gestão acadêmica dos cursos é de responsabilidade da universidade ofertante .

Educação a Distância (EAD) é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, envolvendo estudantes e professores no desenvolvimento de atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

O presente manual visa nortear o desenvolvimento das atividades no Polo de Apoio Presencial da UAB - João Monlevade, designando as atribuições dos seus membros, regras e regulamentos que garantam a  eficácia de seu funcionamento.


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO POLO

O horário de funcionamento está condicionado às necessidades dos alunos e disponibilidade dos tutores, devendo ser alterado sempre que necessário.
Atualmente o polo  funciona das 8h às 12h e das 14h às 22h de segunda-feira à sexta-feira e das 7h30 às 11h30 aos sábados.

É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRINHA DA FUNCEC NA PORTARIA DA INSTITUIÇÃO PARA ACESSO AO PRÉDIO. 


A -  ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A seguir são designadas as atribuições dos cargos dos membros que compõem o Polo UAB de João Monlevade.

1 - ATRIBUIÇÕES DO ALUNO:
  •  Acessar diariamente o ambiente virtual de aprendizagem (plataforma Moodle), agenda de videoconferências e de webconferências, bem como e-mail pessoal.
  • Realizar com pontualidade as atividades propostas na plataforma;
  • Zelar pelos equipamentos e mobiliários do polo, fazendo bom uso dos mesmos;
  • Enviar as atividades dentro das normas para formatação de trabalhos acadêmicos;
  • Respeitar as regras de utilização dos laboratórios, sala de videoconferência, biblioteca e demais espaços;
  • Participar das atividades presenciais, incluindo videoconferências e webconferências.
Importante:
  • Quando da ocorrência de envio de atividade que contenha plágio, informamos que  o aluno terá sua atividade zerada.
  • Problemas com computador pessoal, internet domiciliar fora do ar, e outros eventos não serão considerados como justificativa para prorrogação dos prazos para envio das tarefas.

2)  ATRIBUIÇÕES DO TUTOR PRESENCIAL.
 São competências do tutor de Polo presencial:
  • Auxiliar o aluno na compreensão dos objetivos do curso, de sua estrutura e das especificidades da metodologia do ensino a distancia;
  • Estimular e enfatizar a autonomia do aluno durante o  processo de orientação;
  • Estimular o aluno a utilizar bibliotecas, inclusive virtuais, nas atividades que forem indicadas pelos professores especialista do curso;
  • Providenciar, juntamente com o Coordenador de Polo, toda a logística necessária à realização de eventos presenciais no Polo de Apoio Presencial, inclusive avaliações presenciais;
  • Participar da aplicação das avaliações presenciais previstas no calendário acadêmico do curso;
  • Corrigir atividades que lhes forem designadas a partir de critérios estabelecidos pelo professor da disciplina;
  • Enviar com pontualidade notas de disciplinas e outros documentos que forem solicitados;
  • Manter contato constante com o Coordenador do Curso e o Tutor a Distância da UFOP informando-os sobre o desenvolvimento dos alunos, as dificuldades encontradas, a pertinência e adequação dos materiais didáticos, das atividades demandadas aos alunos e do sistema de comunicação;
  • Encaminhar ao coordenador de curso, sempre que solicitado, relatórios contendo o registro da participação dos alunos em atividades propostas, de suas principais dúvidas e dificuldades em relação aos tópicos das disciplinas, material didático, orientação dos professores dentre outros;
  • Participar das videoconferências e webconferências ministradas pelos professores CEAD/UFOP e destinadas à orientação dos tutores e alunos. Quando estas ocorrerem em dia e horário diferentes de seu período de atendimento,  o mesmo deverá acessar as gravações.

Especificações:
  • O tutor deverá prestar atendimento no Polo, conforme determinação da universidade a qual está vinculado, sendo este tempo destinado exclusivamente à orientação dos alunos;
  • No caso de necessidade de ausência do tutor, o mesmo deverá prestar atendimento compensatório em outro dia, devendo neste caso comunicar seus alunos com antecedência  ou solicitar a um colega que o substitua ( excetuando-se os casos de licença médica);

3) ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE POLO DE PRESENCIAL.
São competências do coordenador de Polo presencial: 

  • Articular com o responsáveis institucionais, IES atuantes no Polo e MEC no sentido de encaminhar questões relativas à organização didático-administrativa do Polo;
  •  Zelar pela ordem das atividades do Polo, visando o pleno desenvolvimento das atividades previstas;
  •  Apresentar a IES/UAB/MEC, o relatório de acompanhamento das atividades desenvolvidas no Polo bem como outras informações ou documentos;
  • Acompanhar a execução das atividades programadas, bem como a freqüência dos tutores presenciais nas atividades desenvolvidas nos cursos, em comum acordo com as IES;
  •  Acompanhar as atividades do pessoal técnico administrativo do Polo;
  •  Organizar e planejar o atendimento dos alunos nos laboratórios pedagógicos e biblioteca do Polo, em comum acordo com a(s) IES;
  • Preservar a utilização e manutenção dos equipamentos para uso exclusivo do processo ensino-aprendizagem dos alunos vinculados ao Polo/UAB; etc.
 
Especificações:
  • Horário de atendimento: 2ª a 6ª feiras das 14h às 22h. Salientamos que este  horário está sujeito a alterações, conforme demanda das universidades conveniadas, UAB/CAPES/MEC, Secretaria Municipal de Educação, bem como do próprio Polo. Assim, em caso de extrema necessidade orientamos o aluno a agendar horário previamente.
  • O coordenador de Polo possui uma carga horária semanal de 40 horas.

4) ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA.

São competências do(a)secretário(a) :
  • Prestar atendimento a alunos, tutores e terceiros;
  • Realizar atendimento do telefone;
  • Confeccionar e emitir documentos diversos como declarações, etc.; 
  • Orientar alunos, informando os procedimentos administrativos necessários para o requerimento de dispensa de disciplina, e nos casos de licença maternidade, afastamento médico, ausência a avaliações, etc.;
  • Solicitar junto à UFOP declaração de matrícula, histórico escolar, etc.;
  •  Efetuar inscrições, matrículas, etc., que se fizerem necessárias;
  •  Estabelecer contato e atender as solicitações feitas pelas Secretarias das IES;
  •  Receber e enviar correspondências, usando o protocolo no envio e recebimento das mesmas.
Especificações:
  • Horário de atendimento: 2ª a 6ª feiras das 8h às 12h e das 14h às 22h.
  • O ocupante do cargo de secretário deverá prestar 40 horas semanais de serviço no Polo.

5) ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO  DE INFORMÁTICA.

São competências do técnico de informática:
  • Operar e configurar sistemas operacionais;
  • Zelar pela conservação, manutenção dos equipamentos;
  • Efetuar atualização constante do sistema;
  • Elaborar planilhas com entrada e saída de equipamentos para manutenção ou reposição;
  • Configurar e operar equipamentos como datashow, webconferência e videoconferência;
  • Detectar falhas que possam intervir nas condições ótimas, funcionais e estruturais;
  • Inspecionar e testar computadores e periféricos, servidores de rede e demais equipamentos de comunicação;
  • Elaborar relatórios  técnicos dos levantamentos e determinar quando for o caso ,medidas corretivas necessárias ;
  • Orientar os usuários no uso dos recursos da rede de comunicação e programas aplicativos, quando necessário.    
Especificações:
  • O técnico de informática deverá prestar 40 horas semanais de serviço no Polo.

B - NORMAS E REGULAMENTOS

A seguir normas e regulamentos que norteiam o uso dos espaços físicos do Polo, procedimentos administrativos e instruções gerais para avaliações.


1 - NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA.

·         Informações Gerais:
1- A utilização do Laboratório de Informática só é permitida aos alunos regularmente matriculados na UAB – João Monlevade, estando em funcionamento durante o período letivo, das 8h  às 12h  e das 14h às 22h  de segunda à sexta e das 7h30 às 11h30 aos sábados.(Obs: O aluno deve assinar o caderno de controle /freqüência  todas as vezes em que fizer uso do laboratório.)
2 - O objetivo do Laboratório de Informática é fornecer suporte para que sejam realizadas atividades didáticas em suas dependências. Os microcomputadores só poderão ser utilizados para este fim.
3 - O usuário é responsável pelo microcomputador durante o período em que estiver utilizando-o, devendo o Técnico de Informática ser comunicado imediatamente no caso do equipamento apresentar algum problema. 
4 - O Setor de Informática não se responsabiliza por nenhum trabalho dos usuários. O usuário deverá gravar os seus trabalhos em  pendrives.  Ao inserir o pendrive na CPU, antes de abri-lo, deverá o usuário escaneá-lo com antivírus para proteção e segurança  dos equipamentos e da rede. 
5 - A instalação de programas especiais para utilização nas diversas disciplinas ou atividades acadêmicas deve ser solicitada ao Técnico de Informática, com antecedência de, no mínimo, 48 horas. 
6 - Ao encerrar suas atividades no computador o usuário deverá desligá-lo na opção Iniciar – Desligar computador – Desativar.  Após o desligamento do sistema (tela preta) deverá ser  desligado o estabilizador. 
É expressamente proibido: 
1 - O consumo de qualquer tipo de alimento ou bebida nas dependências do laboratório de Informática. 
2 - A entrada e utilização de equipamento no laboratório, por filho(a),  parente ou amigo de usuário, mesmo que acompanhado de aluno ou funcionário da UAB.
3 - Apresentar comportamento inadequado, tal como conversar ao celular ou em voz alta, balbúrdias, sentar em mesas, colocar os pés sobre mesas ou cadeiras,  fumar  ou dirigir-se aos funcionários e alunos de forma desrespeitosa.
4 - A execução ou instalação de programas de qualquer natureza, sem autorização da  Coordenação do Polo ou do Técnico de Informática,  bem como a retirada de qualquer hardware ou software do laboratório. 
5 - O uso do acesso à internet para fins não relacionados com atividades acadêmicas, tais como sites pornográficos, MIRC, ICQ, bate-papos e jogos de qualquer natureza nas dependências do Laboratório de Informática, bem como a utilização de softwares de peer-to-peer (P2P), tais como Kazaa, Morpheus, eMule e afins.
6  - A utilização inadequada que prejudique o funcionamento do equipamento, tais como: abrir ou desligar o computador, dar reset, desconectar o mouse, teclado, vídeo, tirar o computador do lugar, ou ainda realizar  modificação das instalações físicas do laboratório.
ATENÇÃO: Não são de responsabilidade da UAB João Monlevade, os abusos provenientes da conexão de internet cometidos pelo usuário em suas dependências, cabendo ao mesmo responder pelos seus atos.

Para garantir as regras mencionadas, o Polo de Apoio Presencial da  UAB – João Monlevade,  se reserva no direito de:

1 . Implantar software e sistemas que possam monitorar e gravar toda a utilização da Internet através da rede e das estações de trabalho em suas instalações;

2 . Inspecionar qualquer arquivo armazenado na rede, esteja no disco local da estação ou nas áreas privadas da rede, inclusive os e-mails corporativos, visando assegurar o rígido cumprimento dessa política;

3.  Instalação de uma série de softwares e hardwares para proteger a rede interna e garantir a integridade dos dados e programas, incluindo firewall, que é a primeira, mas não a única barreira entre a rede interna e a internet.

O descumprimento das normas ora estabelecidas neste, seja isolada ou acumulativamente, poderá ensejar, de acordo com a infração cometida, as seguintes punições:

1. Comunicação de descumprimento: será encaminhada ao usuário, por escrito, comunicado informando o descumprimento da norma, com a indicação precisa da violação praticada. A cópia desse comunicado permanecerá arquivada junto à Secretaria do Polo na respectiva pasta do usuário.

2. Advertência ou suspensão de utilização dos laboratórios: a pena de advertência ou suspensão será aplicada, por escrito, somente nos casos de natureza grave ou na hipótese de reincidência na prática de infrações de menor gravidade.


C - REGULAMENTO DA BIBLIOTECA CENTRAL
“ADHEMAR  SOARES D’OLIVEIRA”

Capítulo I 
DAS FINALIDADES E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1. A Biblioteca Central “Adhemar Soares d’Oliveira” tem, como finalidade,  tornar disponíveis aos professores, alunos e funcionários da FUNCEC, todo o seu acervo e suas instalações. (Observação: alunos e tutores da UAB estão incluídos, conforme convênio firmado entre a FUNCEC e PMJM, enquanto fizerem uso de suas instalações).
Art. 2. O pessoal  em função na Biblioteca constará de Bibliotecária e auxiliares de biblioteca.

Art. 3. O acervo será aumentado mediante compra, doação ou permuta.
a)            Por compra: mediante disponibilidade de verba e interesse na aquisição;
b)            As doações serão aceitas desde que haja conveniência para a Biblioteca.
  
Capítulo II 
DA INSCRIÇÃO PARA EMPRÉSTIMO

Art. 4. Poderão inscrever-se como leitores: alunos, professores e funcionários da FUNCEC.

Art. 5. Inscrição:
Alunos: Inscrição automática, no momento da confirmação da matrícula. O crachá fornecido ao aluno servirá como Carteira da Biblioteca.
Funcionários e Professores: Inscrição automática, a partir de seu registro na Secretaria da FUNCEC.
Funcionários e Professores matriculados como alunos só terão direito a  uma carteira.
O leitor deverá comunicar imediatamente à Biblioteca a perda de sua carteira, quando isto ocorrer, para seu cancelamento e/ou suspensão provisória.
 Art. 6. A inscrição dos leitores terá validade pelo ano/semestre    letivo.
   

Capítulo III 
DO FUNCIONAMENTO

Art. 7. Os leitores terão livre acesso a toda a Biblioteca, exceto aos locais reservados aos serviços técnicos. Os equipamentos de uso nos serviços internos da Biblioteca não poderão ser usados pelos leitores.
Os computadores para uso dos leitores não poderão ser usados para digitação, bate-papo, jogos e acesso a páginas pornográficas.
Outras regras para uso destes computadores serão definidas e afixadas junto aos mesmos.

Art. 8. A entrada e a saída da Biblioteca serão pelo primeiro andar, passando o leitor pelas antenas do alarme com os seus pertences permitidos. Qualquer material da Biblioteca deverá passar por dentro do balcão, para não ativar o alarme.
A entrada e posterior saída de materiais da Biblioteca já emprestados para o leitor serão controladas em registros próprios no balcão de atendimento.
Não é permitido fumar, merendar e nem usar tesoura dentro da Biblioteca.
Art. 9. É vetada a entrada de pessoas portando bolsas, embrulhos, mochilas (e similares) e lanches. Guardavolumes serão facultados gratuitamente aos usuários, exclusivamente durante sua permanência na Biblioteca. A perda ou dano no chaveiro (chave + cordão) implicará em sua reposição, pelo leitor, por modelo idêntico. A Biblioteca não se responsabilizará pelos materiais guardados no guardavolumes.

Art. 10. Após a consulta, o leitor deverá deixar o material consultado sobre a mesa de leitura, ou entregá-lo a um funcionário de Biblioteca.
  
Capítulo IV 
DOS EMPRÉSTIMOS

Art. 11. Os empréstimos de livros e audiovisuais serão feitos somente aos inscritos como leitores.
a)             O empréstimo só será feito mediante apresentação da “Carteira do Leitor”.
b)            Será de 7 (sete) dias o prazo para os empréstimos domiciliares de livros e audiovisuais.
Audiovisuais indicados para trabalho serão emprestados por 1 (um) dia.
Audiovisuais de uso restrito só serão emprestados para professores.
c)             O leitor poderá ter em seu poder, de cada vez: 5 (cinco) livros mais 2 (dois) audiovisuais.
d)            A prorrogação do prazo de devolução, pessoal ou por telefone será feita só para livros, e apenas quando não houver reserva do material. Se o prazo para devolução estiver vencido, a renovação poderá ser feita mediante pagamento da multa no valor correspondente aos dias de atraso.  Audiovisuais não serão renovados.
e)            O atraso na devolução do material importará em uma multa de R$1,00 (um real) por dia e por material atrasado, limitada ao valor atual da obra no ato da devolução.
Em todas as situações serão considerados Domingos e feriados.
A renda será revertida em prol da Biblioteca.
A penalidade será aplicada a todos os leitores e os faltosos não terão direito a novo empréstimo até que liquidem seu débito.
f)Haverá tolerância, sem aplicação de penalidade, na primeira vez em que o leitor não devolver o material dentro do prazo estabelecido, desde que o período de atraso não exceda a 3 dias úteis e que não haja reserva para o mesmo.
g)            Se o material devolvido após o prazo estiver com reserva, a multa será dobrada.
h) Ficará o leitor responsável pela devolução do material em perfeito estado, devendo, em caso de perda ou dano, indenizar a Biblioteca pelo valor total e atual do material. No caso de volume de coleção, a indenização será feita pelo valor da coleção, se o exemplar não for vendido separadamente.
i)              O empréstimo é intransferível. O leitor é responsável pela guarda e conservação do material emprestado, não podendo passá-lo diretamente a outra pessoa, nem fazer sua transferência para outro leitor, mesmo na Biblioteca, sem a apresentação do material a ser devolvido.
j)              Não poderão ser emprestados: obras de referência (dicionários, enciclopédias etc.), livros previamente definidos como de consulta, periódicos e CD-ROMs.
k)            Poderão ser emprestados, mediante a apresentação da “Carteira do Leitor” e apenas para uso na sala de aula os materiais citados no item acima (j), devendo os mesmos ser devolvidos no mesmo dia. A não devolução neste prazo implicará na cobrança de multa no valor de R$2,00 (dois reais) por dia e por material.

Capítulo V 
DA RESERVA DE MATERIAIS

Art. 12. Quando o material desejado estiver emprestado, o leitor poderá fazer reserva do mesmo. Esta reserva será atendida rigorosamente na ordem cronológica dos pedidos. O material ficará à disposição do leitor durante 24 horas, a contar da data em que o material for devolvido. Caberá ao leitor informar-se sobre a chegada da oba reservada: pessoalmente na Biblioteca, por telefone, ou através de listas afixadas em 2 quadros de aviso (porta da Biblioteca e Bloco 1, térreo). Aos leitores com e-mail cadastrados na Biblioteca será enviada uma mensagem sobre a chegada do material reservado. A reserva é pessoal e intransferível. Audiovisuais só serão reservados quando indicados para trabalho.

Capítulo VI 
DO HORÁRIO
Art. 13. A Biblioteca Central estará aberta durante todo o período letivo, de Segunda a Sexta-feira, de 7h às 22 h 20 e aos Sábados, de 8h às 12 horas.
O horário e os critérios para atendimento (consulta e empréstimo) durante os períodos de férias escolares serão divulgados oportunamente.

NOTA: Situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Chefia da Biblioteca, juntamente com a Diretoria da Instituição e/ou de suas unidades, se necessário.



D- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

São comportamentos que se fazem necessários à resolução dos seguintes casos:
·   atestado médico;
·   licença maternidade;
·   aproveitamento de estudos;
·   avaliação extraordinária (exame especial );
·   desistência de curso.


1 - PROCEDIMENTOS PARA NÃO APURAÇÃO DE FALTAS EM CASO DE AFASTAMENTO MÉDICO E LICENÇA MATERNIDADE.


De acordo com a Resolução CEPE 3428, de 05 de setembro de 2008, em seus artigos 21a 26:

Art.21 -  O/a aluno/a de curso da modalidade a distância poderá requerer ao Coordenador do Curso, na Secretaria do Pólo de Apoio Presencial, por formulário próprio, por si ou por seu procurador,  a concessão de não-apuração das faltas às atividades previstas no ambiente virtual de aprendizagem e avaliação presencial por um período de até dez dias, em caso de doença,  ou, no caso de gestação, de até noventa dias.

 § 1º - No caso de doença, deverão ser anexados ao requerimento os documentos médicos (atestado, laudo, relatório, parecer, papeleta hospitalar, etc.), cumprindo o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.044, isto é, o código da doença (CID) e o período de afastamento das atividades didáticas desenvolvidas na instituição.

 § 2º - No caso de gestação, deverá ser anexado ao requerimento o documento médico de acordo com  o disposto  nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 6.202, apresentando as datas de início e término desses noventa dias.

 § 3º - Todo documento médico  deverá ser referendado por profissional de saúde Vinculado ao Centro de Saúde da UFOP.

 § 4º - Havendo necessidade, o profissional do Centro de Saúde da UFOP poderá solicitar esclarecimentos, por laudo, relatório, exame complementar, papeleta médica, etc, do profissional que emitiu o documento médico. 

§ 5º - A não-apuração de faltas vigorará a partir da data determinada pelo documento médico.

 § 6º - Com base em documento médico, poderá ocorrer interrupção ou prorrogação da não-apuração de faltas, tomando-se por referência os prazos mínimos e máximos estabelecidos.

Art. 22  O requerimento mencionado deverá ser protocolado na Secretaria do Pólo de Apoio Presencial em, no máximo, três dias úteis após o início do período determinado pelo documento médico.

Art. 23  A Secretaria do Pólo de Apoio Presencial deverá encaminhar o referido requerimento à Coordenação do Curso, no CEAD/UFOP, no prazo de um dia útil, e este, por sua vez, ao Centro Médico da UFOP, no prazo de dois dias úteis.

Art. 24   Compete ao Coordenador do Curso, no prazo de dois dias úteis, verificar a documentação, analisar a possibilidade de concessão da não-apuração de faltas,  em função das características pedagógicas da(s) disciplina(s) envolvida(s) e da infra-estrutura disponível e, em caso de  provimento, dar ciência da decisão ao(s) professor(es)/tutor(es) da(s) disciplina(s) para a(s) qual(is) foi(ram) feito(s) o(s) pedido(s).
 § 1º - Após a decisão, o Coordenador do Curso deverá encaminhar o requerimento à Seção de Ensino pertinente.

 Art. 25  Será de responsabilidade do  aluno de curso da modalidade a distância beneficiado pela não-apuração de faltas, ou de seu representante, solicitar aos tutores presencial e a distância os trabalhos de execução  domiciliar e os que serão realizados, durante ou após o período de afastamento. 

 Art. 26  O aluno de curso da modalidade a distância beneficiado pela não-apuração de faltas estará sujeito ao sistema de avaliação vigente no curso em que estiver matriculado.

Importante: Leia na íntegra a Resolução CEPE 3428,  na página do CEAD – www.cead.ufop.br , link Normas. Req. e Editais.


2 - PROCEDIMENTOS EM CASO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

3.1 - Preenchimento correto do formulário para solicitação de aproveitamento de  estudos: 
3.1.1 - No item 3. do referido requerimento (3. Disciplinas):
·   No campo de COMPONENTES CURRICULARES CURSADO EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE  ENSINO SUPERIOR: discriminar o código da disciplina,o nome e a carga horária da disciplina cursada.
·      No campo da UFOP: EQUIVALÊNCIA NA UFOP/COMPONENTES CURRICULARES: colocar também o código da disciplina que é da UFOP(Verificar matriz curricular disponível no site do CEAD), o nome da disciplina do curso, e a carga horária.

3.2 - Anexar Histórico escolar, diploma, e plano de curso (Ementas e o programa das disciplinas cursadas) – todos em cópia autenticada ou originais.

3.3 - Alunos formados no período igual ou superior a 5 anos não terão o requerimento analisado, porque os conteúdos programáticos e a bibliografia utilizados para o curso já estão ultrapassados.

Observação: Não serão aceitas solicitações de aproveitamento de estudos sem documentação completa e/ou após a data estipulada em calendário.


3 -PROCEDIMENTOS EM CASO DE EXAMES ESPECIAIS:

4.1- Terão direito a realização dos exames especiais os alunos que não obtiverem 60% para aprovação, desde que apresentem o mínimo de 75% de freqüência nas atividades do ambiente virtual de aprendizagem, sendo estes automaticamente encaminhados para as avaliações extraordinárias, desde que tenham realizado as avaliações presenciais.
4.2- Os  alunos que se ausentarem  às avaliações presenciais, deverão apresentar justificativa por escrito à coordenação do pólo. Em caso de licença médica deverá ser anexado à justificativa, o atestado médico. Demais casos estarão sujeitos a julgamento.
4.3- O dia da prova, disciplinas e horários das avaliações extraordinárias serão previamente comunicados aos alunos.

4- PROCEDIMENTOS EM CASO DE DESISTÊNCIA :

5.1-O aluno deverá fazer uma comunicação por escrito, de próprio punho, solicitando o cancelamento da matrícula institucional, informando o motivo, o número da matrícula, CPF e RG.
5.2-Deverá reconhecer firma (assinatura) em cartório e entregar no pólo.
5.3 -O aluno se deverá entregar livros que encontram em seu poder antes do desligamento formal.

5-  AVALIAÇÕES PRESENCIAIS - INSTRUÇÕES GERAIS

5.1- As avaliações ocorrem conforme determinação em calendário acadêmico do curso, não havendo qualquer possibilidade de alteração de datas e/ou horários estipulados, a fim de garantir a integridade e sigilo do processo, visto a ocorrência concomitante das mesmas avaliações nos diversos Polos.

5.2 - O aluno deverá chegar ao pólo com uma antecedência mínima de 20 minutos.

5.3  - As provas serão aplicadas pelos tutores presenciais.

5.4 - Aos 15 minutos antes do início da avaliação, o aluno deverá dirigir-se a sua sala.. 

5.5 - O pacote com as provas, lacrado, deverá ser aberto no dia e hora da prova diante dos alunos. Em hipótese alguma o envelope deverá ser aberto em outro momento sob o risco de anulação da prova.

5.6 - Após 30 minutos de início da avaliação, não será mais permitida a entrada de alunos em sala, sob hipótese alguma.

5.7 - O aluno só poderá sair da sala, quando decorridos 40 minutos do início da avaliação.

5.8 - No período de intervalo entre as avaliações o aluno deverá permanecer no pólo.

5.9 -Qualquer ocorrência não prevista deverá ser enviada por escrito e assinada pelo coordenador do Polo ao CEAD/UFOP.

Correção das provas:
  •    Os responsáveis pela correção das provas, conforme correspondência expedida pelo CEAD, são os tutores a distância.
  • As provas realizadas, bem como as listas de presença, são enviadas ao CEAD em correspondência registrada via SEDEX.

IMPORTANTE:

O aluno tem direito a consultar quaisquer de suas avaliações presenciais ou exames especiais, a qualquer tempo, desde que já realizado o envio destas ao polo pela universidade ofertante de seu curso. Porém, não é permitida a retirada das referidas avaliações da secretaria do polo.

6. RECLAMAÇÕES

Quaisquer reclamações devem ser registradas em formulário próprio (FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO), retirado e entregue na secretaria do polo.

Observação: Lembramos que a primeira tentativa para resolução de qualquer conflito deve partir do diálogo. Apenas para os casos em que através  do mesmo não há obtenção de sucesso, aconselhamos a utilização do referido formulário.

7. CONTATOS:
  • Telefone do polo: 31 3852 4292
  •  E-mail da coordenação de polo
 uab.joaomonlevade@cead.ufop.br (Érica Valadares Cotta)
  •    E-mails da secretaria do polo:
uab.joaomonlevade@yahoo.com.br ( Marilene de Assis Sabino)

uab.secretariajm@yahoo.com.br ( Laudicéia de Souza Barbosa)


8. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  •   Página do CEAD/UFOP: www.cead.ufop.br
  •  Plataforma Moodle: www.cead.ufop.br  link MOODLE 
  •  Problemas de acesso à plataforma: escrever para moodle@cead.ufop.br 
  • Problemas de acesso às  gravações de videoconferências e webconferências : escrever para midias@cead.ufop.br

ATENÇÃO ÀS DATAS E PRAZOS ESTABELECIDOS NO CALENDÁRIO ACADÊMICO 
(VEJA AGENDA).

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