INTRODUÇÃO
O Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB)
não propõe a criação de uma nova instituição de ensino superior, mas sim, a
articulação das instituições públicas já existentes, possibilitando levar
ensino superior público de qualidade aos municípios brasileiros que não possuem
cursos de formação superior ou cujos cursos ofertados não são suficientes para
atender a todos os cidadãos.
O programa UAB funciona com o apoio de pontos
chamados Polos de Apoio Presencial. São espaços físicos mantidos por municípios ou
governos de estado que oferecem
infra-estrutura física, tecnológica e pedagógica para que os alunos possam
acompanhar os cursos UAB. A gestão acadêmica dos cursos é de responsabilidade
da universidade ofertante .
Educação
a Distância (EAD) é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica
nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informação e comunicação, envolvendo estudantes e professores no
desenvolvimento de atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
O presente manual visa nortear o
desenvolvimento das atividades no Polo de Apoio Presencial da UAB - João
Monlevade, designando as atribuições dos seus membros, regras e regulamentos
que garantam a eficácia de seu
funcionamento.
HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO DO POLO
O horário de funcionamento está condicionado
às necessidades dos alunos e disponibilidade dos tutores, devendo ser alterado
sempre que necessário.
Atualmente o polo funciona das 8h às 12h e das 14h às 22h de
segunda-feira à sexta-feira e das 7h30 às 11h30 aos sábados.
É
IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRINHA DA FUNCEC NA PORTARIA DA
INSTITUIÇÃO PARA ACESSO AO PRÉDIO.
A - ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS
A seguir são
designadas as atribuições dos cargos dos membros que compõem o Polo UAB de João
Monlevade.
1 - ATRIBUIÇÕES DO ALUNO:
- Acessar diariamente o ambiente virtual de aprendizagem (plataforma Moodle), agenda de videoconferências e de webconferências, bem como e-mail pessoal.
- Realizar com pontualidade as atividades propostas na plataforma;
- Zelar pelos equipamentos e mobiliários do polo, fazendo bom uso dos mesmos;
- Enviar as atividades dentro das normas para formatação de trabalhos acadêmicos;
- Respeitar as regras de utilização dos laboratórios, sala de videoconferência, biblioteca e demais espaços;
- Participar das atividades presenciais, incluindo videoconferências e webconferências.
Importante:
- Quando da ocorrência de envio de atividade que contenha plágio, informamos que o aluno terá sua atividade zerada.
- Problemas com computador pessoal, internet domiciliar fora do ar, e outros eventos não serão considerados como justificativa para prorrogação dos prazos para envio das tarefas.
2) ATRIBUIÇÕES DO
TUTOR PRESENCIAL.
São
competências do tutor de Polo presencial:
- Auxiliar o aluno na compreensão dos objetivos do curso, de sua estrutura e das especificidades da metodologia do ensino a distancia;
- Estimular e enfatizar a autonomia do aluno durante o processo de orientação;
- Estimular o aluno a utilizar bibliotecas, inclusive virtuais, nas atividades que forem indicadas pelos professores especialista do curso;
- Providenciar, juntamente com o Coordenador de Polo, toda a logística necessária à realização de eventos presenciais no Polo de Apoio Presencial, inclusive avaliações presenciais;
- Participar da aplicação das avaliações presenciais previstas no calendário acadêmico do curso;
- Corrigir atividades que lhes forem designadas a partir de critérios estabelecidos pelo professor da disciplina;
- Enviar com pontualidade notas de disciplinas e outros documentos que forem solicitados;
- Manter contato constante com o Coordenador do Curso e o Tutor a Distância da UFOP informando-os sobre o desenvolvimento dos alunos, as dificuldades encontradas, a pertinência e adequação dos materiais didáticos, das atividades demandadas aos alunos e do sistema de comunicação;
- Encaminhar ao coordenador de curso, sempre que solicitado, relatórios contendo o registro da participação dos alunos em atividades propostas, de suas principais dúvidas e dificuldades em relação aos tópicos das disciplinas, material didático, orientação dos professores dentre outros;
- Participar das videoconferências e webconferências ministradas pelos professores CEAD/UFOP e destinadas à orientação dos tutores e alunos. Quando estas ocorrerem em dia e horário diferentes de seu período de atendimento, o mesmo deverá acessar as gravações.
Especificações:
- O tutor deverá prestar atendimento no Polo, conforme determinação da universidade a qual está vinculado, sendo este tempo destinado exclusivamente à orientação dos alunos;
- No caso de necessidade de ausência do tutor, o mesmo deverá prestar atendimento compensatório em outro dia, devendo neste caso comunicar seus alunos com antecedência ou solicitar a um colega que o substitua ( excetuando-se os casos de licença médica);
3) ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE POLO DE PRESENCIAL.
São competências do coordenador de Polo presencial:
- Articular com o responsáveis institucionais, IES atuantes no Polo e MEC no sentido de encaminhar questões relativas à organização didático-administrativa do Polo;
- Zelar pela ordem das atividades do Polo, visando o pleno desenvolvimento das atividades previstas;
- Apresentar a IES/UAB/MEC, o relatório de acompanhamento das atividades desenvolvidas no Polo bem como outras informações ou documentos;
- Acompanhar a execução das atividades programadas, bem como a freqüência dos tutores presenciais nas atividades desenvolvidas nos cursos, em comum acordo com as IES;
- Acompanhar as atividades do pessoal técnico administrativo do Polo;
- Organizar e planejar o atendimento dos alunos nos laboratórios pedagógicos e biblioteca do Polo, em comum acordo com a(s) IES;
- Preservar a utilização e manutenção dos equipamentos para uso exclusivo do processo ensino-aprendizagem dos alunos vinculados ao Polo/UAB; etc.
Especificações:
- Horário de atendimento: 2ª a 6ª feiras das 14h às 22h. Salientamos que este horário está sujeito a alterações, conforme demanda das universidades conveniadas, UAB/CAPES/MEC, Secretaria Municipal de Educação, bem como do próprio Polo. Assim, em caso de extrema necessidade orientamos o aluno a agendar horário previamente.
- O coordenador de Polo possui uma carga horária semanal de 40 horas.
4) ATRIBUIÇÕES DA
SECRETÁRIA.
São competências
do(a)secretário(a) :
- Prestar atendimento a alunos, tutores e terceiros;
- Realizar atendimento do telefone;
- Confeccionar e emitir documentos diversos como declarações, etc.;
- Orientar alunos, informando os procedimentos administrativos necessários para o requerimento de dispensa de disciplina, e nos casos de licença maternidade, afastamento médico, ausência a avaliações, etc.;
- Solicitar junto à UFOP declaração de matrícula, histórico escolar, etc.;
- Efetuar inscrições, matrículas, etc., que se fizerem necessárias;
- Estabelecer contato e atender as solicitações feitas pelas Secretarias das IES;
- Receber
e enviar correspondências, usando o protocolo no envio e recebimento das
mesmas.
Especificações:
- Horário de atendimento: 2ª a 6ª feiras das 8h às 12h e das 14h às 22h.
- O ocupante do cargo de secretário deverá prestar 40 horas semanais de serviço no Polo.
5) ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO
DE INFORMÁTICA.
São competências do técnico de informática:
- Operar e configurar sistemas operacionais;
- Zelar pela conservação, manutenção dos equipamentos;
- Efetuar atualização constante do sistema;
- Elaborar planilhas com entrada e saída de equipamentos para manutenção ou reposição;
- Configurar e operar equipamentos como datashow, webconferência e videoconferência;
- Detectar falhas que possam intervir nas condições ótimas, funcionais e estruturais;
- Inspecionar e testar computadores e periféricos, servidores de rede e demais equipamentos de comunicação;
- Elaborar relatórios técnicos dos levantamentos e determinar quando for o caso ,medidas corretivas necessárias ;
- Orientar os usuários no uso dos recursos da rede de comunicação e programas aplicativos, quando necessário.
Especificações:
- O técnico de informática deverá prestar 40 horas semanais de serviço no Polo.
B - NORMAS E REGULAMENTOS
A seguir normas e
regulamentos que norteiam o uso dos espaços físicos do Polo, procedimentos
administrativos e instruções gerais para avaliações.
1 - NORMAS DE
UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA.
·
Informações Gerais:
1-
A utilização do Laboratório de
Informática só é permitida aos alunos regularmente matriculados na UAB – João
Monlevade, estando em funcionamento durante o período letivo, das 8h às 12h
e das 14h às 22h de segunda à
sexta e das 7h30 às 11h30 aos sábados.(Obs:
O aluno deve assinar o caderno de
controle /freqüência todas as vezes em
que fizer uso do laboratório.)
2
- O objetivo do Laboratório de Informática é fornecer suporte para que sejam
realizadas atividades didáticas em suas dependências. Os microcomputadores só
poderão ser utilizados para este fim.
3
- O usuário é responsável pelo microcomputador durante o período em que estiver
utilizando-o, devendo o Técnico de Informática ser comunicado imediatamente no
caso do equipamento apresentar algum problema.
4
- O Setor de Informática não se responsabiliza por nenhum trabalho dos
usuários. O usuário deverá gravar os seus trabalhos em
pendrives. Ao
inserir o pendrive na CPU, antes de abri-lo, deverá o usuário escaneá-lo com
antivírus para proteção e segurança dos
equipamentos e da rede.
5
- A instalação de programas especiais para utilização nas diversas disciplinas
ou atividades acadêmicas deve ser solicitada ao Técnico de Informática, com
antecedência de, no mínimo, 48 horas.
6
- Ao encerrar suas atividades no computador o usuário deverá desligá-lo na
opção Iniciar – Desligar computador – Desativar. Após o desligamento do sistema (tela preta)
deverá ser desligado o estabilizador.
É expressamente
proibido:
1 - O consumo de qualquer tipo de alimento ou
bebida nas dependências do laboratório de Informática.
2
- A entrada e utilização de equipamento no laboratório, por filho(a), parente ou amigo de usuário, mesmo que
acompanhado de aluno ou funcionário da UAB.
3 - Apresentar comportamento inadequado, tal
como conversar ao celular ou em voz alta, balbúrdias, sentar em mesas, colocar
os pés sobre mesas ou cadeiras,
fumar ou dirigir-se aos
funcionários e alunos de forma desrespeitosa.
4
- A execução ou instalação de programas de qualquer natureza, sem autorização
da Coordenação do Polo ou do Técnico de
Informática, bem como a retirada de
qualquer hardware ou software do laboratório.
5
- O uso do acesso à internet para fins não relacionados com atividades
acadêmicas, tais como sites pornográficos, MIRC, ICQ, bate-papos e jogos de
qualquer natureza nas dependências do Laboratório de Informática, bem como a utilização de softwares de peer-to-peer (P2P), tais como
Kazaa, Morpheus, eMule e afins.
6 - A utilização inadequada que prejudique o
funcionamento do equipamento, tais como: abrir ou desligar o computador, dar
reset, desconectar o mouse, teclado, vídeo, tirar o computador do lugar, ou
ainda realizar modificação das
instalações físicas do laboratório.
ATENÇÃO: Não são de responsabilidade da UAB João
Monlevade, os abusos provenientes da conexão de internet cometidos pelo usuário
em suas dependências, cabendo ao mesmo responder pelos seus atos.
Para
garantir as regras mencionadas, o Polo de Apoio Presencial da UAB – João Monlevade, se reserva no direito de:
1 . Implantar
software e sistemas que possam monitorar e gravar toda a utilização da Internet
através da rede e das estações de trabalho em suas instalações;
2 . Inspecionar
qualquer arquivo armazenado na rede, esteja no disco local da estação ou nas
áreas privadas da rede, inclusive os e-mails corporativos, visando assegurar o
rígido cumprimento dessa política;
3. Instalação de uma série de
softwares e hardwares para proteger a rede interna e garantir a integridade dos
dados e programas, incluindo firewall, que é a primeira, mas não a única
barreira entre a rede interna e a internet.
O
descumprimento das normas ora estabelecidas neste, seja isolada ou
acumulativamente, poderá ensejar, de acordo com a infração cometida, as
seguintes punições:
1. Comunicação
de descumprimento: será encaminhada ao usuário, por escrito, comunicado informando
o descumprimento da norma, com a indicação precisa da violação praticada. A
cópia desse comunicado permanecerá arquivada junto à Secretaria do Polo na
respectiva pasta do usuário.
2. Advertência
ou suspensão de utilização dos laboratórios: a pena de advertência ou
suspensão será aplicada, por escrito, somente nos casos de natureza grave ou na
hipótese de reincidência na prática de infrações de menor gravidade.
C
- REGULAMENTO DA BIBLIOTECA CENTRAL
“ADHEMAR
SOARES D’OLIVEIRA”
Capítulo
I
DAS FINALIDADES E ADMINISTRAÇÃO
DAS FINALIDADES E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1. A Biblioteca Central “Adhemar Soares d’Oliveira” tem,
como finalidade, tornar disponíveis aos
professores, alunos e funcionários da FUNCEC, todo o seu acervo e suas
instalações. (Observação: alunos e
tutores da UAB estão incluídos, conforme convênio firmado entre a FUNCEC e PMJM,
enquanto fizerem uso de suas instalações).
Art. 2. O pessoal
em função na Biblioteca constará de Bibliotecária e auxiliares de
biblioteca.
Art. 3. O acervo será aumentado mediante
compra, doação ou permuta.
a)
Por
compra: mediante disponibilidade de verba e interesse na aquisição;
b)
As
doações serão aceitas desde que haja conveniência para a Biblioteca.
Capítulo II
DA INSCRIÇÃO PARA EMPRÉSTIMO
DA INSCRIÇÃO PARA EMPRÉSTIMO
Art. 4. Poderão
inscrever-se como leitores: alunos, professores e funcionários da FUNCEC.
Art. 5. Inscrição:
Alunos: Inscrição
automática, no momento da confirmação da matrícula. O crachá fornecido ao aluno
servirá como Carteira da Biblioteca.
Funcionários e Professores:
Inscrição automática, a partir de seu registro na Secretaria da FUNCEC.
Funcionários e
Professores matriculados como alunos só terão direito a uma carteira.
O leitor deverá
comunicar imediatamente à Biblioteca a perda de sua carteira, quando isto
ocorrer, para seu cancelamento e/ou suspensão provisória.
Art. 6. A inscrição dos leitores terá validade pelo
ano/semestre letivo.
Capítulo III
DO
FUNCIONAMENTO
Art. 7. Os leitores terão
livre acesso a toda a Biblioteca, exceto aos locais reservados aos serviços
técnicos. Os equipamentos de uso nos serviços internos da Biblioteca não
poderão ser usados pelos leitores.
Os computadores para uso dos
leitores não poderão ser usados para digitação, bate-papo, jogos e acesso a
páginas pornográficas.
Outras regras para uso destes computadores
serão definidas e afixadas junto aos mesmos.
Art. 8. A entrada e a saída da Biblioteca serão pelo primeiro
andar, passando o leitor pelas antenas do alarme com os seus pertences
permitidos. Qualquer material da Biblioteca deverá passar por dentro do balcão,
para não ativar o alarme.
A entrada e posterior
saída de materiais da Biblioteca já emprestados para o leitor serão controladas
em registros próprios no balcão de atendimento.
Não é permitido
fumar, merendar e nem usar tesoura dentro da Biblioteca.
Art. 9. É vetada a entrada
de pessoas portando bolsas, embrulhos, mochilas (e similares) e lanches.
Guardavolumes serão facultados gratuitamente aos usuários, exclusivamente
durante sua permanência na Biblioteca. A perda ou dano no chaveiro (chave +
cordão) implicará em sua reposição, pelo leitor, por modelo idêntico. A
Biblioteca não se responsabilizará pelos materiais guardados no guardavolumes.
Art. 10. Após a consulta, o
leitor deverá deixar o material consultado sobre a mesa de leitura, ou
entregá-lo a um funcionário de Biblioteca.
Capítulo IV
DOS EMPRÉSTIMOS
DOS EMPRÉSTIMOS
Art. 11. Os empréstimos de
livros e audiovisuais serão feitos somente aos inscritos como leitores.
a)
O
empréstimo só será feito mediante apresentação da “Carteira do Leitor”.
b)
Será
de 7 (sete) dias o prazo para os empréstimos domiciliares de livros e
audiovisuais.
Audiovisuais
indicados para trabalho serão emprestados por 1 (um) dia.
Audiovisuais de uso
restrito só serão emprestados para professores.
c)
O
leitor poderá ter em seu poder, de cada vez: 5 (cinco) livros mais 2 (dois)
audiovisuais.
d)
A
prorrogação do prazo de devolução, pessoal ou por telefone será
feita só para livros, e apenas quando não houver reserva do material. Se o
prazo para devolução estiver vencido, a renovação poderá ser feita mediante
pagamento da multa no valor correspondente aos dias de atraso. Audiovisuais não serão renovados.
e)
O atraso na devolução do material importará em uma multa
de R$1,00 (um real) por dia e por material atrasado, limitada ao valor atual da
obra no ato da devolução.
Em
todas as situações serão considerados Domingos e feriados.
A
renda será revertida em prol da Biblioteca.
A penalidade será
aplicada a todos os leitores e os faltosos não terão direito a novo empréstimo
até que liquidem seu débito.
f)Haverá tolerância,
sem aplicação de penalidade, na primeira vez em que o leitor não devolver o
material dentro do prazo estabelecido, desde que o período de atraso não exceda
a 3 dias úteis e que não haja reserva para o mesmo.
g)
Se
o material devolvido após o prazo estiver com reserva, a multa será dobrada.
h)
Ficará
o leitor responsável pela devolução do material em perfeito estado, devendo, em
caso de perda ou dano, indenizar a Biblioteca pelo valor total e atual do
material. No caso de volume de coleção, a indenização será feita pelo valor da
coleção, se o exemplar não for vendido separadamente.
i)
O
empréstimo é intransferível. O leitor é responsável pela guarda e conservação
do material emprestado, não podendo passá-lo diretamente a outra pessoa, nem
fazer sua transferência para outro leitor, mesmo na Biblioteca, sem a
apresentação do material a ser devolvido.
j)
Não
poderão ser emprestados: obras de referência (dicionários, enciclopédias etc.),
livros previamente definidos como de consulta, periódicos e CD-ROMs.
k)
Poderão
ser emprestados, mediante a apresentação da “Carteira do Leitor” e apenas para
uso na sala de aula os materiais citados no item acima (j), devendo os mesmos
ser devolvidos no mesmo dia. A não devolução neste prazo implicará na cobrança
de multa no valor de R$2,00 (dois reais) por dia e por material.
Capítulo
V
DA RESERVA DE MATERIAIS
DA RESERVA DE MATERIAIS
Art. 12. Quando o material desejado estiver
emprestado, o leitor poderá fazer reserva do mesmo. Esta reserva será atendida
rigorosamente na ordem cronológica dos pedidos. O material ficará à disposição
do leitor durante 24 horas, a contar da data em que o material for devolvido.
Caberá ao leitor informar-se sobre a chegada da oba reservada: pessoalmente na
Biblioteca, por telefone, ou através de listas afixadas em 2 quadros de aviso
(porta da Biblioteca e Bloco 1, térreo). Aos leitores com e-mail cadastrados na
Biblioteca será enviada uma mensagem sobre a chegada do material reservado. A
reserva é pessoal e intransferível. Audiovisuais só serão reservados
quando indicados para trabalho.
Capítulo
VI
DO
HORÁRIO
Art. 13. A Biblioteca Central estará aberta durante todo o
período letivo, de Segunda a Sexta-feira, de 7h às 22 h 20 e aos Sábados, de 8h
às 12 horas.
O
horário e os critérios para atendimento (consulta e empréstimo) durante os
períodos de férias escolares serão divulgados oportunamente.
NOTA: Situações não
previstas neste regulamento serão resolvidas pela Chefia da Biblioteca,
juntamente com a Diretoria da Instituição e/ou de suas unidades, se necessário.
D- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
São comportamentos
que se fazem necessários à resolução dos seguintes casos:
· atestado médico;
· licença maternidade;
· aproveitamento de estudos;
· avaliação extraordinária (exame especial );
· desistência de curso.
1 - PROCEDIMENTOS PARA NÃO APURAÇÃO DE FALTAS EM CASO DE AFASTAMENTO MÉDICO E LICENÇA MATERNIDADE.
De acordo com a Resolução CEPE 3428, de 05 de setembro de 2008, em seus artigos 21a 26:
Art.21 -
O/a aluno/a de curso da
modalidade a distância poderá requerer
ao Coordenador do Curso, na Secretaria do Pólo de Apoio Presencial, por formulário próprio, por si ou por seu
procurador, a concessão de não-apuração
das faltas às atividades previstas no ambiente virtual de aprendizagem e
avaliação presencial por um período de até dez dias, em caso de doença, ou, no caso de gestação, de até noventa dias.
§ 1º -
No caso de doença, deverão ser anexados
ao requerimento os documentos médicos (atestado, laudo, relatório, parecer,
papeleta hospitalar, etc.), cumprindo o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº
1.044, isto é, o código da doença (CID) e o período de afastamento das
atividades didáticas desenvolvidas na instituição.
§ 2º - No caso de gestação, deverá ser anexado
ao requerimento o documento médico de acordo com o disposto
nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 6.202, apresentando as datas de início e
término desses noventa dias.
§ 3º -
Todo documento médico deverá ser
referendado por profissional de saúde Vinculado ao Centro de Saúde da UFOP.
§ 4º -
Havendo necessidade, o profissional do Centro de Saúde da UFOP poderá solicitar
esclarecimentos, por laudo, relatório, exame complementar, papeleta médica,
etc, do profissional que emitiu o documento médico.
§ 5º - A não-apuração de faltas vigorará a
partir da data determinada pelo documento médico.
§ 6º -
Com base em documento médico, poderá ocorrer interrupção ou prorrogação da
não-apuração de faltas, tomando-se por referência os prazos mínimos e máximos
estabelecidos.
Art. 22
O requerimento mencionado deverá
ser protocolado na Secretaria do Pólo de Apoio Presencial em, no máximo, três
dias úteis após o início do período determinado pelo documento médico.
Art. 23
A Secretaria do Pólo de Apoio
Presencial deverá encaminhar o referido requerimento à Coordenação do Curso, no
CEAD/UFOP, no prazo de um dia útil, e este, por sua vez, ao Centro Médico da
UFOP, no prazo de dois dias úteis.
Art. 24
Compete ao Coordenador do Curso, no prazo de dois dias úteis, verificar
a documentação, analisar a possibilidade de concessão da não-apuração de
faltas, em função das características
pedagógicas da(s) disciplina(s) envolvida(s) e da infra-estrutura disponível e,
em caso de provimento, dar ciência da
decisão ao(s) professor(es)/tutor(es) da(s) disciplina(s) para a(s) qual(is)
foi(ram) feito(s) o(s) pedido(s).
§ 1º -
Após a decisão, o Coordenador do Curso deverá encaminhar o requerimento à Seção
de Ensino pertinente.
Art.
25 Será
de responsabilidade do aluno de curso da
modalidade a distância beneficiado pela não-apuração de faltas, ou de seu
representante, solicitar aos tutores presencial e a distância os trabalhos de
execução domiciliar e os que serão
realizados, durante ou após o período de afastamento.
Art.
26 O aluno de curso da modalidade a
distância beneficiado pela não-apuração de faltas estará sujeito ao sistema de
avaliação vigente no curso em que estiver matriculado.
Importante: Leia na
íntegra a Resolução CEPE 3428, na página
do CEAD – www.cead.ufop.br , link
Normas. Req. e Editais.
2 - PROCEDIMENTOS EM CASO DE APROVEITAMENTO
DE ESTUDOS
3.1
- Preenchimento correto do formulário para solicitação de aproveitamento
de estudos:
3.1.1
- No item 3. do referido requerimento (3. Disciplinas):
·
No
campo de COMPONENTES CURRICULARES CURSADO EM OUTRA INSTITUIÇÃO
DE ENSINO SUPERIOR: discriminar
o código da disciplina,o nome e a carga horária da disciplina cursada.
·
No campo da UFOP: EQUIVALÊNCIA NA UFOP/COMPONENTES
CURRICULARES: colocar também o código da disciplina que é da UFOP(Verificar
matriz curricular disponível no site do CEAD), o nome da disciplina do curso, e
a carga horária.
3.2 - Anexar Histórico escolar, diploma, e
plano de curso (Ementas e o programa das disciplinas cursadas) – todos em cópia
autenticada ou originais.
3.3 - Alunos formados no período igual ou
superior a 5 anos não terão o requerimento analisado, porque os conteúdos
programáticos e a bibliografia utilizados para o curso já estão ultrapassados.
Observação: Não serão aceitas solicitações de
aproveitamento de estudos sem documentação completa e/ou após a data estipulada
em calendário.
3 -PROCEDIMENTOS
EM CASO DE EXAMES
ESPECIAIS:
4.1-
Terão direito a realização dos exames
especiais os alunos que não obtiverem 60% para aprovação, desde que apresentem
o mínimo de 75% de freqüência nas atividades do ambiente virtual de
aprendizagem, sendo estes automaticamente encaminhados para as avaliações
extraordinárias, desde que tenham realizado as avaliações presenciais.
4.2-
Os alunos que se ausentarem às avaliações presenciais, deverão apresentar
justificativa por escrito à coordenação do pólo. Em caso de licença médica
deverá ser anexado à justificativa, o atestado médico. Demais casos estarão
sujeitos a julgamento.
4.3-
O dia da prova, disciplinas e horários das avaliações extraordinárias serão
previamente comunicados aos alunos.
4-
PROCEDIMENTOS
EM
CASO DE
DESISTÊNCIA :
5.1-O aluno deverá fazer uma comunicação por
escrito, de próprio punho, solicitando o cancelamento da matrícula
institucional, informando o motivo, o número da matrícula, CPF e RG.
5.2-Deverá
reconhecer firma (assinatura) em cartório e entregar no pólo.
5.3 -O aluno se deverá entregar livros que
encontram em seu poder antes do desligamento formal.
5- AVALIAÇÕES PRESENCIAIS - INSTRUÇÕES GERAIS
5.1- As avaliações ocorrem conforme determinação
em calendário acadêmico do curso, não havendo qualquer possibilidade de
alteração de datas e/ou horários estipulados, a fim de garantir a integridade e
sigilo do processo, visto a ocorrência concomitante das mesmas avaliações nos
diversos Polos.
5.2 - O aluno deverá chegar ao pólo com uma
antecedência mínima de 20 minutos.
5.3 - As
provas serão aplicadas pelos tutores presenciais.
5.4 - Aos 15 minutos antes do início da
avaliação, o aluno deverá dirigir-se a sua sala..
5.5 - O pacote com as provas, lacrado, deverá ser aberto no dia e hora da prova diante dos
alunos. Em hipótese alguma o envelope deverá ser aberto em outro
momento sob o risco de anulação da prova.
5.6 - Após 30 minutos de início da avaliação,
não será mais permitida a entrada de alunos em sala, sob hipótese alguma.
5.7 - O aluno só poderá sair da sala, quando
decorridos 40 minutos do início da avaliação.
5.8 - No período de intervalo entre as
avaliações o aluno deverá permanecer no pólo.
5.9 -Qualquer ocorrência não prevista deverá
ser enviada por escrito e assinada pelo coordenador do Polo ao CEAD/UFOP.
Correção
das provas:
- Os responsáveis pela correção das provas, conforme correspondência expedida pelo CEAD, são os tutores a distância.
- As provas realizadas, bem como as listas de presença, são enviadas ao CEAD em correspondência registrada via SEDEX.
IMPORTANTE:
O aluno
tem direito a consultar quaisquer de suas avaliações presenciais ou exames
especiais, a qualquer tempo, desde que já realizado o envio destas ao polo pela
universidade ofertante de seu curso. Porém, não é permitida a retirada das
referidas avaliações da secretaria do polo.
6.
RECLAMAÇÕES
Quaisquer
reclamações devem ser registradas em formulário próprio (FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO),
retirado e entregue na secretaria do polo.
Observação: Lembramos que a primeira
tentativa para resolução de qualquer conflito deve partir do diálogo. Apenas para
os casos em que através do mesmo não há
obtenção de sucesso, aconselhamos a utilização do referido formulário.
7.
CONTATOS:
- Telefone do polo: 31 3852 4292
- E-mail da coordenação de polo
uab.joaomonlevade@cead.ufop.br
(Érica Valadares Cotta)
- E-mails da secretaria do polo:
uab.joaomonlevade@yahoo.com.br ( Marilene
de Assis Sabino)
uab.secretariajm@yahoo.com.br ( Laudicéia
de Souza Barbosa)
8. INFORMAÇÕES
IMPORTANTES:
- Página do CEAD/UFOP: www.cead.ufop.br
- Plataforma Moodle: www.cead.ufop.br link MOODLE
- Problemas de acesso à plataforma: escrever para moodle@cead.ufop.br
- Problemas de acesso às gravações de videoconferências e webconferências : escrever para midias@cead.ufop.br
ATENÇÃO ÀS DATAS E
PRAZOS ESTABELECIDOS NO CALENDÁRIO ACADÊMICO
(VEJA AGENDA).
(VEJA AGENDA).
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